Recebi e-mail do cunhado Joaquim Antonio da Silva, que na ocasião fez um repasse de outro e-mail recebido de Marly Denise Biondi endereçado aos motorizados que fazem uso de Zona Azul para estacionamento de seus veículos e transcrevo-o textualmente. Os contatos com a Marly são:(19) 3384-8100 e (19) 9752-0199
Repassando...espero que não precise, mas é bom saber..
Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP
Agora as prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis
TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail
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