segunda-feira, 19 de novembro de 2012


 

Alex Alves, no campo um atleta feliz

 

  

 Morte de uma pessoa aos 37 anos de idade, como a do jogador Alex Alves, é impactante. E o pensador italiano Cícero, nascido no ano 106 a.C., já filosofava na época: “Que há de mais natural para o velho do que a perspectiva de morrer?”. E arrematava comparando a dor pela perda de vida de quem não é velho.

 “Quando a morte golpeia a juventude, a natureza resiste e se rebela. Assim como a morte de um adolescente me faz pensar numa chama viva apagada sob um jato d’água, a de um velho se assemelha a um fogo que suavemente se extingue”.

 Desde que mundo é mundo a espécie humana sabe que não há certeza da chegada ao tempo de velhice, da necessidade de conscientização de que estamos por aqui apenas de passagem, que a morte é inexorável.

Adianta? Claro que não. Prevalece por aí a empáfia, ganância sem fim pelo dinheiro e poder.

 Pelo menos Alex Alves transmitia a sensação de viver em sua plenitude quando irradiava satisfação a cada gol marcado. Cambalhotas eram a marca registrada. E tal como no campo, fora dele demonstrava irreverência com cabelos pintados e arrumados de seu jeito.

 Esse hábito se repetiu de 1992 - quando iniciou a carreira no Vitória da Bahia -, e se prolongou até 2007 quando a doença HPN (Hemoglobinúria Paroxística Noturna) se manifestou e abreviou o encerramento da carreira em 2010, no União Rondonópolis (MT).

 Naqueles 18 anos de profissionalismo atuou como ponteiro-direito veloz que fecha em diagonal nas proximidades da área adversária, e fez gols em abundância. Passagens coroadas com os principais títulos foram no Campeonato Brasileiro pelo Palmeiras em 1994 e Libertadores da América no Cruzeiro em 1997.

 O bom desempenho abriu-lhe portas para ingressar em clubes do exterior. Consta da biografia que atuou pelo Hertha Berlim da Alemanha, Boa Vista de Portugal e Kavale da Grécia, passagens entremeadas com volta ao Brasil para defender Atlético Mineiro, Portuguesa, Vasco, Fortaleza, Juventude e União Rondonópolis.

 Naturalmente o intrigado desportista que desconhecia a HPN já foi informado que trata-se de uma doença rara das células-tronco hemotopoéticas, causada por mutação de um gene ligado ao cromossomo X. Ela se manifesta no limite de dez pessoas no universo de um milhão. Um dos sintomas é a urina escurecida no período noturno; outro as infecções recorrentes.

 Alex Alves travou batalha incansável pela cura, submetendo-se a transplante de medula, doada por um de seus irmãos. Contudo perdeu a luta contra doença e não realizou o sonho de uma partida de despedida do futebol.

 Da morte dele restou o ensinamento de que as pessoas devem viver intensamente cada dia e saborear cada momento como se fosse o único.

 

terça-feira, 13 de novembro de 2012


Vamos colocar os congressistas como contribuintes do INSS

Recebi e-mail do amigo Vagner Rafa Júnior e repasse aos leitores.

Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços, e pedir a cada um deles para fazer o mesmo.

Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.
Lei de Reforma do Congresso de 2011
(emenda à Constituição)

PEC de iniciativa popular:
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
“1. O congressista será assalariado somente durante o mandato.  Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido  para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

2. O Congresso (congressistas e funcionários)  contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime  do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria  não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira.  Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

8. É vedada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. “